A medida provisória (MP), assinada no último dia 25, prevê uma correção na tabela de Imposto de Renda e ainda eleva o IOF, IPI e o Confins para cerveja.
Milton Seligman, vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), disse que o repasse de ajustes tributários ao consumidor é uma coisa “natural”.
Porra, lá vem imposto…
A medida provisória (MP), assinada no último dia 25, prevê uma correção na tabela de Imposto de Renda e traz de brinde outros três decretos: eleva de 2,38% para 6,38% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e os preços de referência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para água mineral, refrigerante e CERVEJA. Mas, calma, isso AINDA não é motivo para pânico.
Palma, palma, não priemos cânico…
A medida provisória tem como fim a redução do consumo excessivo dessas bebidas, dando anualmente um reajuste de 10 a 15% a esse setor. A tabela que não era atualizada desde 2009, sofrerá um ajuste que desconta todos esses anos de inflação acumulada e atrasos… Lindo, não? Porém, o aumento desse valor não deve ser passado ao consumidor já que, segundo o IBGE, mesmo com a última atualização em 2009 o valor da cerveja subiu 17,3%, acima da inflação oficial decretada em janeiro daquele ano, acompanhada de 16,6% do refrigerante e da água engarrafada. (Por quê?)
Taxas abusivas, como sempre…
Créditos: Hello, I am Bruce
O fundamentalismo de livre mercado, que faz a merda que quiser com você, faz também do mercado de bebidas alcoólicas o que paga as tarifas mais abusivas do mundo, e o traspasse do valor desses impostos ao consumidor se torna mais que proveniente.
A medida provisória veio para consolidar, na verdade, o decreto de 2008 que mudou a tributação com base em um valor fixo por unidade produzida, para uma alíquota percentual cobrada sobre uma tabela de preços de referência elaborada pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Se houver a constatação de um aumento nos preços de referências, a base de cálculo aumenta e essas empresas pagam MAIS impostos. O decreto, de fato, é um castigo.
São 10% ou 1,45%? Tem que ver issoae…
O Governo publicará ainda nesta semana uma nota explicativa que tem como objetivo desalavancar o depoimento de alguns produtores sobre o preço final do produto — o que aparece nas prateleiras —, indicando que a MP pode infligir em no máximo 1,45% no valor, ao contrário dos 10% que andam dizendo por aí. No final das contas, a cervejinha de final de semana não aumentaria nem 5 centavos.
Já ao comentário de Milton Seligman, seria “natural”, também, eu dizer uma coisa bem feia, não?